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Áreas de Atuação

Com larga atuação em casos criminais complexos, o escritório representa os interesses de seus clientes em grandes operações envolvendo organizações criminosas, tráfico internacional e lavagem de dinheiro, investigações e processos criminais contra empresários, agentes públicos e políticos (crimes tributários, financeiros, ambientais, licitatórios, eleitorais, contra a administração pública), bem como na implementação de soluções antifraude em favor de pessoas jurídicas.

Habeas corpus, pedido de liberdade provisória e prisão domiciliar.

Defesa em ação penal, inquérito e procedimentos criminais.

Atuação recursal, despacho e sustentação oral nos Tribunais.

Acompanhamento em Delegacia, prisão em flagrante e audiência de custódia.

Representação criminal em favor de vítimas (pessoas físicas e jurídicas).

Escritório
Escritório

Willms, Socha Cordeiro & Carlesso

Somos uma sociedade de advogados com atuação exclusiva na área criminal. Nossa missão é oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso. O escritório possui duas unidades no estado de Santa Catarina - Florianópolis e Itajaí - com atuação em todo o Brasil com a colaboração de escritórios parceiros.

Seus profissionais entendem que o cliente deve receber tratamento único e compreender todas as etapas e consequências do processo com transparência. Especialistas em direito penal e processo penal, os advogados combinam experiência e técnica, colecionando resultados positivos em todas as fases e instâncias processuais, a partir de estratégias jurídicas personalizadas.

A equipe Willms, Socha Cordeiro & Carlesso preza pela lealdade incondicional aos seus clientes, sempre com sigilo e discrição.

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Equipe

William Henrique Willms

Advogado - OAB/SC 61.980
William Henrique Willms
  • Experiência em casos complexos de direito penal empresarial, investigações e processos contra agentes públicos e políticos, compliance e anti-fraude.
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal (IDP/Brasília).
  • Presidente da Comissão da Jovem Advocacia Criminal (AACRIMESC e ABRACRIM/SC);
  • Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC);
  • Membro da comissão de Direito Penal Econômico (OAB/SC);

Felipe Socha Cordeiro

Advogado - OAB/SC 65.857
Felipe Socha Cordeiro
  • Atuação em grandes operações envolvendo organizações criminosas, tráfico internacional, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e criptomoedas.
  • Autor de livros e artigos jurídicos;
  • Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM);
  • Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC);
  • Pesquisador no Grupo de Estudos de Direito Penal Econômico da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • Membro da Comissão de Direito Penal Econômico e da Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada, ambas da OAB/SC.

Henrique Carlesso

Advogado - OAB/SC 61.556
Henrique Carlesso
  • Experiência em recursos aos tribunais superiores, revisão criminal, representação criminal em favor de vítimas, crimes contra a honra e liberdade de expressão.
  • Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM);
  • Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC);
Etapas do atendimento

Passo a passo

1 Contato inicial e informações preliminares

Logo após você clicar no botão, você será imediatamente redirecionado para um dos sócios do escritório. Nesta etapa, nossa equipe coletará informações preliminares sobre a sua demanda específica para compreender exatamente quais são as suas necessidades.

2 Análise do caso

Seu caso é único. Por isso, sua demanda será examinada para verificar quais são as melhores soluções que o escritório pode oferecer para você.

3 Soluções e plano de ação

Após o estudo detalhado do seu caso criminal, nossa equipe apresentará todas as possibilidades de atuação jurídica efetiva e sob medida, esclarecendo as estratégias e o plano de ação.

FAQ

Perguntas frequentes

Sim. Nosso escritório está preparado para prestar serviços de alto nível em todo o Brasil. Isso porque a maioria dos processos são digitais, bem como utilizamos ferramentas tecnológicas. Além disso, contamos com uma ampla rede de contatos de advogados criminalistas parceiros em todos os estados do país, o que possibilita um atendimento de excelência, independente da sua cidade ou estado.

Além de investigar se o advogado é ético e tem experiência, o ideal é contratar um especialista em direito criminal. É ele quem tem conhecimento profundo sobre toda a legislação relacionada ao direito penal e direito processual penal e como ela se aplica ao seu caso específico. Dessa forma, é possível realizar uma defesa eficiente dos seus direitos em todos as etapas do processo, desde as investigações até os recursos aos Tribunais.

Sim. Você como cliente tem total liberdade para escolher quem vai representar os seus interesses perante à Justiça. Mesmo que você tenha assinado contrato e procuração, você é livre para trocar de advogado quando quiser, desde que você comunique o advogado anterior e assine uma nova procuração.

Sim, atendemos 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo domingos e feriados. Nossa equipe de advogados está sempre à disposição para auxiliar você em qualquer dia e horário.

Seu processo não acaba com a condenação. Depois da condenação em primeiro grau, cabe o recurso de Apelação ao Tribunal competente. A depender do seu caso, é possível ainda recorrer das decisões de segundo grau com recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Sim. Em determinados casos criminais, é possível entrar com uma ação chamada Revisão Criminal. Essa ação é admitida quando a condenação for contrária à legislação, contra a prova dos autos, ser baseada em provas falsas ou se depois da condenação forem descobertas provas da inocência da pessoa ou haja possibilidade de reduzir a pena.

Ainda que não caiba mais recurso nem revisão criminal, há uma série de direitos que devem ser respeitados durante o cumprimento da pena, principalmente: progressão de regime, indulto, detração, livramento condicional, saída temporária, trabalho interno/externo, prisão domiciliar.
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